TJRJ - 0810556-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:47
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Processo 0810556-28.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: PAULA SANTOS DA SILVA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: TATIANE DE CARVALHO CORDEIRO DA SILVA FALECIDO: VALCIRENE SANTOS DA SILVA CONCLUSÃO DE ORDEM.
SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial, para levantamento de quantia deixada pela falecida Valcirene Santos da Silva.
Ocorre que este juízo verificou a existência do processo 0808746-18.2025.8.19.0202, tramitando nesta vara, com as mesmas partes, pedido e objeto, distribuído anteriormente em 16/04/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, a presente ação deve ser extinta.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, segunda figura, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
P.R.I.
Dê-se ciência ao MP.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
14/06/2025 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 20:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0810556-28.2025.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RELATÓRIO INICIAL: AUTOR (filha): PAULA SANTOS DA SILVA CRIANÇA (neto): Em segredo de justiça, menor impúbere.Filho de Célio Ricardo Santos da Silva, falecido em 01/05/2024(filho de Valcirene) R.
L.: TATIANE DE CARVALHO CORDEIRO DA SILVA FALECIDO: VALCIRENE SANTOS DA SILVA, deixou 2 filhos, sem bens ou testamento, falecida em 30.12.2023.
CPF sob nº *86.***.*54-50 VALORES: Retidos junto ao INSS, Rio Previdência e busca Sisbajud.
DESPACHO 1 - Comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) caso exerça atividade remunerada com vínculo empregatício, E TAMBÉM, a declaração completa do imposto de renda do último ano (ou a declaração de que não consta na base de dados da Receita Federal, em caso de isento), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ. 2 - Venha a certidão/declaração de existência ou não de dependente habilitado à pensão por morte deixada pelo falecido, a ser obtida junto ao órgão previdenciário ao qual ele era vinculado, indispensável para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores do falecido, bem como a do CENSEC, relativas à bens e testamento. 4 - Complemente-se a inicial com os seguintes documentos: - Certidão de casamento, identidade e cpf da falecida: - Certidão de casamento de Célio Ricardo Santos da Silva. 5 - Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
22/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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