TJRJ - 0815210-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815210-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: L&S 1512 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certifique-se se os signatários do acordo têm poderes para transigir.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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