TJRJ - 0019453-65.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/07/2025 16:12
Conclusão
 - 
                                            
30/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/07/2025 15:11
Juntada de petição
 - 
                                            
07/07/2025 11:28
Juntada de petição
 - 
                                            
24/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2025 13:41
Juntada de documento
 - 
                                            
17/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado alega excesso de execução com base nos seguintes fundamentos: a) incorreção na aplicação dos índices de correção monetária, em desacordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal; b) divergência na aplicação dos juros moratórios (fls. 689/691)./r/r/n/n Em resposta, a impugnada defendeu a adequação de seus cálculos, que considera em conformidade com a sentença transitada em julgado (fls. 713/714)./r/r/n/n Esse, o breve relatório./r/r/n/n Não há como se aferir, de plano, se os consectários legais fixados na sentença foram efetivamente observados nos cálculos da exequente.
Assim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para a apuração das divergências./r/r/n/n 2.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. - 
                                            
11/04/2025 10:49
Conclusão
 - 
                                            
11/04/2025 10:49
Deferido o pedido de
 - 
                                            
10/04/2025 12:07
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2025 11:06
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/01/2025 09:37
Outras Decisões
 - 
                                            
30/01/2025 09:37
Conclusão
 - 
                                            
29/01/2025 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2024 15:38
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/10/2024 15:12
Conclusão
 - 
                                            
16/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 15:11
Petição
 - 
                                            
16/10/2024 15:11
Evolução de Classe Processual
 - 
                                            
15/10/2024 16:14
Juntada de petição
 - 
                                            
23/09/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2024 10:28
Remessa
 - 
                                            
09/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 17:23
Juntada de petição
 - 
                                            
05/07/2024 15:36
Juntada de petição
 - 
                                            
19/06/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2024 12:06
Juntada de petição
 - 
                                            
07/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2024 17:33
Juntada de petição
 - 
                                            
27/05/2024 12:42
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2024 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
27/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 22:53
Documento
 - 
                                            
10/05/2024 13:03
Juntada de petição
 - 
                                            
06/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/04/2024 17:54
Conclusão
 - 
                                            
18/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2023 10:34
Conclusão
 - 
                                            
12/12/2023 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/11/2023 15:59
Juntada de petição
 - 
                                            
24/11/2023 14:49
Juntada de petição
 - 
                                            
14/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 17:40
Conclusão
 - 
                                            
05/10/2023 21:32
Redistribuição
 - 
                                            
05/10/2023 21:32
Remessa
 - 
                                            
26/09/2023 15:44
Conclusão
 - 
                                            
26/09/2023 15:44
Declarada incompetência
 - 
                                            
19/05/2023 15:15
Juntada de petição
 - 
                                            
06/05/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2022 16:10
Juntada de petição
 - 
                                            
01/09/2022 04:05
Documento
 - 
                                            
30/07/2022 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2022 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/07/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2022 11:43
Conclusão
 - 
                                            
19/07/2022 16:52
Redistribuição
 - 
                                            
19/07/2022 16:52
Remessa
 - 
                                            
19/07/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/07/2022 12:23
Conclusão
 - 
                                            
19/07/2022 12:23
Declarada incompetência
 - 
                                            
18/07/2022 12:37
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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