TJRJ - 0800349-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800349-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZA MENDONCA DE MELLO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1-Defiro a emenda da inicial contida no ID 165327427. 2-Diante da verossimilhança das alegações da Autora, contidas em sua inicial, e que foram apreciadas em cognição sumária, bem como a prova documental em anexo do registro de ocorrência (ID 165164669).
E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de ordem econômica para a Autora, em razão da falta do dever de vigilância do Réu, DEFIRO a tutela de urgência na forma do art. 300 do NCPC.
DETERMINO que o Réu se abstenha de realizar qualquer desconto na conta da Autora, sob pena de multa mensal que fixo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). 3-Pela impossibilidade da designação imediata da audiência de conciliação em decorrência da pauta assoberbada, cite-se e intime-se na forma do art.246 do NCPC (redação dada pela Lei nº14.95/21), ATRAVÉS de OJA de Plantão nos termos do Ato Normativo 08/2020, bem como do Provimento 30/2020 da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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