TJRJ - 0016767-47.2015.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:38
Conclusão
-
22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:16
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DO MÉIER em face de ROMULO BERNARDO PLAZA, pela qual a parte autora afirma que o réu é o atual proprietário do apartamento 604 do condomínio autor e que está inadimplente com as cotas condominiais de março, abril e junho de 2013, setembro a novembro de 2014, bem como de março a maio de 2015, somando uma dívida de R$ 7.378,22 (Sete Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Dois Centavos). /r/nDiante do exposto, requer a sua condenação ao pagamento das cotas condominiais em aberto./r/nCom a inicial vieram os documentos de ID 05./r/r/n/nAta de AIJ no ID 70, tendo as partes se ausentado./r/r/n/nComparecimento espontâneo do réu no ID 126./r/r/n/nDecreto da REVELIA do réu no ID 142./r/r/n/nJuntada do RGI do imóvel no ID 157./r/r/n/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/r/n/nTrata-se de Ação de Cobrança de cotas condominiais em face da proprietária do imóvel descrito na petição inicial, tal como constante do RGI de ID 157, referentes a débitos vencidos em março, abril e junho de 2013, de setembro a novembro de 2014, bem como de março a maio de 2015./r/r/n/nApesar de seu comparecimento espontâneo aos autos (ID 126), o réu não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua REVELIA no ID 142./r/r/n/nComo o presente feito cuida de interesses patrimoniais disponíveis, incide o disposto nos artigos 344 e 355, II do CPC, de molde a determinar o julgamento antecipado da lide e a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial./r/r/n/nDesse modo, considerando que não houve a comprovação da liquidação regular das cotas condominiais de responsabilidade dos réus, se impõe o acolhimento da pretensão deduzida pelo autor, com a consequente condenação dos requeridos ao pagamento das cotas condominiais em atraso e das cotas vincendas até o termo final da obrigação, conforme dispõe o art. 323, do CPC, tudo acrescido de juros de mora, multa e correção monetária, além da condenação nos ônus da sucumbência./r/r/n/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais e vincendas até o termo final da obrigação, acrescidas de correção monetária, multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento./r/r/n/nCONDENO o réu nas despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/nFicam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento./r/r/n/nTransitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO./r/r/n/nP.I. -
16/12/2024 12:17
Conclusão
-
16/12/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:50
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:33
Conclusão
-
18/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:37
Decretada a revelia
-
15/02/2024 11:37
Publicado Decisão em 18/07/2024
-
15/02/2024 11:37
Conclusão
-
17/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:47
Juntada de petição
-
04/07/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:56
Remessa
-
10/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:53
Conclusão
-
27/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:12
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:15
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:14
Outras Decisões
-
09/06/2021 16:14
Conclusão
-
09/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:10
Juntada de petição
-
10/12/2020 17:33
Conclusão
-
10/12/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 20:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:28
Juntada de petição
-
12/03/2020 15:54
Publicado Despacho em 15/09/2020
-
12/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:54
Conclusão
-
11/03/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 18:03
Documento
-
04/02/2020 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 14:56
Conclusão
-
29/01/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:56
Publicado Despacho em 10/02/2020
-
29/01/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:03
Juntada de petição
-
02/08/2019 11:53
Conclusão
-
02/08/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 11:53
Publicado Despacho em 28/08/2019
-
03/07/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:09
Juntada de petição
-
03/06/2019 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 10:14
Documento
-
07/05/2019 15:44
Expedição de documento
-
07/05/2019 11:59
Expedição de documento
-
25/04/2019 14:59
Audiência
-
25/04/2019 14:58
Publicado Decisão em 02/05/2019
-
25/04/2019 14:58
Outras Decisões
-
25/04/2019 14:58
Conclusão
-
25/04/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:24
Conclusão
-
28/03/2019 15:24
Publicado Despacho em 02/04/2019
-
27/03/2019 16:20
Conclusão
-
27/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:20
Publicado Despacho em 02/04/2019
-
31/10/2018 13:43
Juntada de petição
-
05/10/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 13:53
Publicado Despacho em 11/10/2018
-
05/10/2018 13:53
Conclusão
-
04/10/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 15:41
Documento
-
25/09/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 16:37
Documento
-
18/09/2018 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2018 13:44
Juntada de petição
-
13/08/2018 15:49
Conclusão
-
13/08/2018 15:49
Publicado Despacho em 18/09/2018
-
13/08/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 15:37
Juntada de petição
-
30/07/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 13:06
Expedição de documento
-
06/06/2018 15:10
Expedição de documento
-
21/05/2018 12:24
Audiência
-
14/05/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 18:01
Conclusão
-
11/12/2017 15:26
Juntada de petição
-
03/10/2017 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 16:16
Conclusão
-
03/10/2017 16:16
Publicado Despacho em 17/10/2017
-
03/10/2017 13:32
Documento
-
05/09/2017 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2017 15:30
Publicado Despacho em 11/09/2017
-
04/09/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:30
Conclusão
-
27/06/2017 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2017 14:48
Documento
-
25/05/2017 14:10
Expedição de documento
-
11/05/2017 17:14
Expedição de documento
-
02/05/2017 17:09
Publicado Despacho em 15/05/2017
-
02/05/2017 17:09
Conclusão
-
02/05/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 17:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 17:06
Audiência
-
26/04/2017 17:06
Conclusão
-
26/04/2017 17:06
Publicado Despacho em 04/05/2017
-
26/04/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 16:44
Juntada de petição
-
27/07/2016 12:04
Juntada de petição
-
23/06/2016 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 14:12
Conclusão
-
23/06/2016 14:12
Publicado Despacho em 11/07/2016
-
20/06/2016 15:58
Documento
-
13/06/2016 15:27
Documento
-
17/05/2016 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 15:00
Publicado Despacho em 16/05/2016
-
05/05/2016 15:00
Conclusão
-
22/10/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2015 11:39
Juntada de petição
-
02/10/2015 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 11:27
Conclusão
-
02/10/2015 11:27
Publicado Despacho em 13/10/2015
-
01/10/2015 14:30
Documento
-
08/09/2015 16:32
Expedição de documento
-
25/08/2015 17:17
Expedição de documento
-
31/07/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2015 15:13
Conclusão
-
31/07/2015 15:13
Publicado Despacho em 12/08/2015
-
31/07/2015 14:27
Juntada de petição
-
25/06/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 16:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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