TJRJ - 0022975-71.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:25
Baixa Definitiva
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0022975-71.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0022975-71.2024.8.19.0001 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO ¿ CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 RECORRIDO: PATRICK DIAS DA SILVA ADVOGADO: FLAVIA NASCIMENTO PERCUT OAB/RJ-210426 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 22975-71 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido em relação à recorrente.
A própria narrativa da inicial demonstra que a falha na execução da obra foi da primeira ré, que ligou a tubulação de água na tubulação de gás.
O não restabelecimento do gás decorreu do problema narrado e também de vazamentos na tubulação.
Não há como se considerar que houve demora excessiva da recorrente na solução do problema, que não foi por ela causado.
A indenização deve ser integralmente arcada pela corré, que foi quem gerou todo o problema.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
02/06/2025 11:00
Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 068.
RECURSO INOMINADO 0022975-71.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0022975-71.2024.8.19.0001 RECTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO ¿ CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 RECORRIDO: PATRICK DIAS DA SILVA ADVOGADO: FLAVIA NASCIMENTO PERCUT OAB/RJ-210426 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
26/04/2025 10:20
Inclusão em pauta
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25/04/2025 12:49
Conclusão
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25/04/2025 12:46
Distribuição
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25/04/2025 12:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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