TJRJ - 0809905-12.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:05
Baixa Definitiva
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31/08/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de FABRICIO FAGGIANI DIB em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:59
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809905-12.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUIZA PINTO DA SILVA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, BANCO INTERMEDIUM SA 1.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois se confunde com o mérito, a ser enfrentado oportunamente. 2.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 3.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 4.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 07/02/2025 23:59.
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02/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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