TJRJ - 0806637-13.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de MDB COMERCIAL LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
13/08/2025 14:56
Homologada a Transação
-
13/08/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 13:57
Juntada de Petição de carta
-
12/08/2025 20:16
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 20:16
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
12/08/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806637-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA SANTOS RÉU: MDB COMERCIAL LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 12/08/2025 às 10:30h.
Intimem-se. 2-CITE-SE e INTIME)-SE, através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição em Id.203266960, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 23:31
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806637-13.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA SANTOS RÉU: MDB COMERCIAL LTDA DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 24/06/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/04/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805813-93.2025.8.19.0001
Delmar Barbosa Camargo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Felipe Banwell Ayres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 11:28
Processo nº 0271477-04.2017.8.19.0001
Praia de Espinho Servicos Gerais LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2017 00:00
Processo nº 0801832-61.2024.8.19.0043
Vitor Lacerda Fagundes
David Baptista Steter
Advogado: Lorena Cristina de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:32
Processo nº 0805887-13.2023.8.19.0036
Ana Cristina Baptista de Azevedo
Denise Borges dos Santos
Advogado: Danielle da Silva Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 16:40
Processo nº 0802688-87.2023.8.19.0066
Caixa Beneficente dos Empregados da Comp...
Maxwel Nogueira Alves
Advogado: Victor Augusto Pereira Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 16:50