TJRJ - 0816586-32.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 S E N T E N Ç A Processo: 0816586-32.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO PARADANTA ABDALA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de processo de conhecimento, de rito comum, deflagrado por PAULO ROBERTO PARADANTA ABDALA em face de AAPPS UNIVERSO -ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Na petição inicial o autor afirma, em resumo, que não possui relação jurídica com o réu e se insurge contra descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 37,46 (trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).
O autor formulou pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, de devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente do seu benefício previdenciário e de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A inicial veio instruída com os documentos do ID 65904528 a ID 65904534.
Na decisão ID 66522960 o juízo deferiu gratuidade de justiça ao autor e determinou a citação do réu.
O réu apresentou contestação no ID 77478273, arguindo preliminar de falta de interesse processual e sustentando, no mérito, em resumo, que o autor assinou o contrato de filiação; que as cobranças são legítimas; que realizou o cancelamento do vínculo associativo; que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor; que a inversão do ônus da prova não é cabível; que o pedido de devolução em dobro não deve ser acolhido e que o dano moral não está caracterizado.
Réplica do autor no ID 79262740.
Na decisão de saneamento ID 97818379 o juízo rejeitou a preliminar de falta de interesse, decretou a inversão do ônus da prova e deferiu a produção de prova pericial.
Laudo pericial no ID 150794324.
As partes se manifestaram sobre o laudo nas petições ID 157371138 e ID 158464968. É o relatório, passo a decidir.
O autor se insurge contra descontos efetuados pela parte ré em seu benefício previdenciário, intitulados “CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO”, desconhecendo a existência de relação jurídica com a parte ré.
No mérito, assiste razão ao autor.
A AAPPS UNIVERSO -ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a filiação do autor aos seus quadros, como lhe cabia fazer, seja por força da natureza da prova ou por ter melhores condições de fazê-lo, já que não se pode exigir do autor a comprovação de fato negativo.
Ademais, a prova pericial resolve a causa em favor do autor, pois atesta que a assinatura aposta nas peças questionadas não partiu do mesmo punho responsável pela emissão dos padrões de confronto em análise (laudo pericial: ID 150794324).
A modalidade de responsabilidade civil aplicável ao caso ora em julgamento é a objetiva, nos termos do art. 14, da Lei 8.078/90, tendo em vista a natureza da relação jurídica, que é de consumo, pois as partes se encaixam nas definições de consumidor e fornecedor dos arts. 2° e 3°, da Lei 8.078/90.
Eventual fraude perpetrada por terceiro deve ser compreendida como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade civil do fornecedor, em razão da estreita ligação com o risco inerente ao exercício da sua atividade.
O pedido de devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor também deve ser acolhido, com fundamento no disposto no art. 42, § único, da Lei 8.078/90.
O dano moral está caracterizados, em razão do transtorno, do constrangimento e da privação de parte da renda mensal do autor causada pelos descontos indevidos em benefício previdenciário.
Considerando a intensidade do dano e o princípio da proporcionalidade, arbitro o valor da compensação por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) Declarara inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato impugnado na petição inicial; b)Condenaro réu a se abster de efetuar novos descontos intitulados “CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO” no benefício previdenciário do autor, no valor de R$ 37,46, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada eventual ato de descumprimento. c)Condenaro réu a devolver ao autor, em dobro, todas as quantias cobradas com base no contrato impugnado nestes autos, incluídos os descontos efetuados no curso do processo, com correção monetária e juros legais de mora a partir de cada desconto indevido, observado o disposto no art. 406, § 1º c/c art. 389, § único, do Código Civil; d) Condenaro réu a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir de hoje e juros legais de mora a partir da citação, observado o disposto no art. 406, § 1º c/c art. 389, § único, do Código Civil. e) Condenaro réu ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ás partes sobre o laudo pericial id 150794324. -
11/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:52
Nomeado perito
-
30/08/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 06/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR em 08/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873531-15.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Celia
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 13:35
Processo nº 0840753-18.2024.8.19.0002
Wildson Leal Antas
Martins e Carvalho Construtora e Empreen...
Advogado: Joao Alberto Barcellos Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:11
Processo nº 0813057-17.2024.8.19.0031
Francisco Ivo de Lima
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 17:13
Processo nº 0813540-39.2024.8.19.0066
Maria Lucia Ventura de Lima
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Victor Hugo Isabel Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 17:34
Processo nº 0823468-50.2024.8.19.0054
Rodrigo Belisario Rita dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ederlim Frederico da Silva Folmer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:08