TJRJ - 0828285-14.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:45
Não recebido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/1088-36 (RÉU).
-
02/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS AUGUSTO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que não assiste razão ao embargante, tendo em vista que a obrigação de fazer não foi cumprida, logo é devida a multa por todo o período especificado pelo autor, sendo correta a penhora realizada.
Diante da demora demasiada no cumprimento da obrigação, entendo ser razoávelque a mesma seja convertida em perdas e danos pelo valor da presente execução, com prejuízo de eventual multa que ainda tenha fluído.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a embargante ao pagamento das despesas do processo, nos termos do disposto no artigo 55, II da Lei nº 9.099/95.
Converto em perdas e danos a obrigação de fazer pelo valor da presente execução R$ 17.100,00.
Diante do exposto, entendo por cumprida a obrigação do executado, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, II do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento ao autor, conforme requerido, observados os poderes.Após, dê-se baixa e arquive-se. -
20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:21
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:24
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
17/05/2024 15:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS AUGUSTO em 14/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
-
16/02/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2024 10:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
16/02/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
15/02/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2024 10:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:16
Aguarde-se a Audiência
-
05/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/02/2024 11:22
Juntada de Ata da Audiência
-
02/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/01/2024 11:00.
-
25/01/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 19:07
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 11:05 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
19/12/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814796-25.2024.8.19.0031
Claudio Campello Marazzo Filho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Caroline Gomes Barbalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:32
Processo nº 0800456-87.2025.8.19.0016
Maria Delfa Patrocinio Stael de Moura
Antonio Carlos de Moura
Advogado: Alexandre Batista Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 15:10
Processo nº 0800262-45.2024.8.19.0009
Gerald Simoes Moreira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 10:48
Processo nº 0808474-52.2025.8.19.0031
Daniele da Costa Lobo
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luciene Mourao Domingos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 14:14
Processo nº 0834004-82.2024.8.19.0002
Alexandre Martins da Costa
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Carlos Augusto Guilhermino Veiga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 17:43