TJRJ - 0805330-02.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LOHANE DE CARVALHO DUARTE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 00:50
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LOHANE DE CARVALHO DUARTE em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805330-02.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIDETE DE PAULA SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIDETE DE PAULA SA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Tendo em vista a quitação dada pela parte autora/exequente, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$6.521,21 (ID 199238905), com os acréscimos legais.
Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os mandados.
Custas na forma da lei.
Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 25 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LOHANE DE CARVALHO DUARTE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805330-02.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIDETE DE PAULA SA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIDETE DE PAULA SA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO BMG S/A em face de ELIDETE DE PAULA SÁ, alegando, em síntese, que há excesso de execução, eis que a parte Autora incluiu na base de cálculo dos danos materiais valores não abarcados na sentença.
Resposta da Impugnada no ID 131636603.
A questão posta nos autos é singela e não merece maiores digressões.
Com efeito, a reserva de margem consignável não constitui efetivamente desconto aplicado, pelo que não deve ser incluído, sem a comprovação de desconto, nos cálculos dos danos materiais.
Remetidos os autos ao Contador Judicial, este apurou que inexiste o alegado excesso, estando o cálculo apresentado pelo Impugnante muito aquém do valor realmente devido.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Custas pelo Impugnante.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome da Autora e/ou de seu patrono no valor de R$ 5.770,70, com os acréscimos legais.
Intime-se o Réu para realizar o pagamento da diferença apontada pelo Contador Judicial (ID 165977787), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora de bens.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 18 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 21:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SYLVIA RUDNICKI SIPRES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de LOHANE DE CARVALHO DUARTE em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:23
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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07/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:49
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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04/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 08:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2024 23:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIDETE DE PAULA SA em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 08:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ELIDETE DE PAULA SA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIDETE DE PAULA SA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIDETE DE PAULA SA em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:46
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIDETE DE PAULA SA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 23:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 21:20
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 09:03
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIDETE DE PAULA SA registrado(a) civilmente como ELIDETE DE PAULA SA - CPF: *32.***.*72-55 (AUTOR).
-
26/09/2022 19:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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