TJRJ - 0830433-43.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0830433-43.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: ONDINA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): CESAR TADEU MOREIRA DO COUTO (OAB RJ101593) DESPACHO/DECISÃO O réu impugnou a execução, apontando na planilha autoral um excesso de R$4.981,40, afirmando que é isento do pagamento de custas processuais, indevidamente incluídas nos cálculos da parte autora.
Concluiu pela correta quantia a executar de R$139.805,80.
Não merece acolhimento a impugnação, uma vez que, sim, o réu é isento do pagamento de custas processuais, no entanto, é responsavel pelo ressarcimento à parte autora daquilo que despendeu no termos do que estabelece o art. 82, § 2 do CPC, assim como o § 1º do art. 17, da Lei Estadual 3.350/1999, que estabelece que o ente público vencido deve reembolsar a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente suportou.
Diante do exposto, rejeito a impugnação à execução, e fixo-a na forma apresentada na planilha acostada no anexo II, do evento 46, no importe de R$ 144.787,20.
Condeno o impugnante ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do excesso apontado.
Fixo os honorários de sucumbência em favor do patrono do autor no percentual de 10% sobre o valor do crédito da parte autora, com o decote dos valores despendidos com as custas judiciais.
Preclusas as vias impugnativas, e-se a prévia do precatório autoral.
Venha a planilha dos honorários de sucumbência ora fixados. -
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0830433-43.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: ONDINA DA COSTA SOARESADVOGADO(A): CESAR TADEU MOREIRA DO COUTO (OAB RJ101593) DESPACHO/DECISÃO Certificada pelo cartório a tempestividade da impugnação à execução, apresentada no evento 64, abra-se vista à impugnada. -
11/06/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/06/2025 23:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 00:17
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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02/06/2025 00:16
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/06/2025 00:16
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'COMUNICAÇÕES'
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02/06/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 00:14
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 46 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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01/06/2025 02:41
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CESAR TADEU MOREIRA DO COUTO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicação - Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0830433-43.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONDINA DA COSTA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifico que a Autora apresentou pedido de cumprimento de sentença e planilha de débito em index 179386053.
ATO ORDINATÓRIO À Exequente para efetuar o pagamento das despesas a seguir discriminadas, relativas ao cumprimento da sentença dos créditos a receber: Envio eletrônico do mandado de RPV - conta 2212-9 - R$ 28,64 Mandado de pagamento - conta 1102-3 - R$ 11,92 Taxa judiciária - conta 2101-4 (3%) - R$ 848,466 (diferença) *Valor recolhido em 2023 - R$ 3.495,15 *Valor recolhido e atualizado - R$ 3.832,25 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SILVIA MARIA MENDONCA DA SILVA DIAS -
21/05/2025 12:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:49
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:35
Desarquivamento - Processo Desarquivado
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19/03/2025 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2024 08:20
Publicação - Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 12:53
Baixa Definitiva
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31/01/2024 12:53
Definitivo - Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:52
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:29
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 18:12
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CESAR TADEU MOREIRA DO COUTO em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2023 23:59.
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27/09/2023 17:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:23
Julgado procedente em parte o pedido - Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 14:29
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 14:35
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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30/05/2023 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:59
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CESAR TADEU MOREIRA DO COUTO em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 12:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 12:07
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:57
Juntado(a) - Juntada de extrato de grerj
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20/03/2023 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 07:52
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 15:46
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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