TJRJ - 0821058-10.2022.8.19.0209
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0821058-10.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REWARD PARTICIPACOES LTDA RÉU: TELLUS RIO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos à r. decisão de id. 169575612, sob o argumento de que omissa pois não houve manifestação sobre a cumulação de pedidos (apuração de haveres e prestação de contas).
Certidão de tempestividade encontra-se em id. 181770258.
O Embargado apresentou contrarrazões em id.185412817. É o relatório.
DECIDO.
Recurso tempestivo e adequado.
Nada a rever na decisão recorrida que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos, desta fazendo parte integrante.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc.
Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do decisum.
Pretendendo o embargante ver rediscutido o mérito do julgado, têm seus embargos caráter não de declaração, mas sim, infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via.
Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria.
Em segundo lugar, a decisão se manifestou expressamente sobre o tema em debate, dando-lhe a solução que lhe pareceu mais acertada.
Ante o exposto, RECEBO, porém REJEITO os aclaratórios.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO DA ROCHA LOURENCO NETO Juiz Titular -
15/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:26
Outras Decisões
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31/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA JÚNIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CRUZ JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 00:04
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:18
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
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26/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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