TJRJ - 0814314-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:14
Baixa Definitiva
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08/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SOLANGE VALERA FREITAS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/03/2025 17:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 18:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/03/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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18/02/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/02/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SOLANGE VALERA FREITAS em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814314-22.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE VALERA FREITAS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
Todavia, pode a parte autora, excepcionalmente, juntar correspondência recebida/fatura de cartão de crédito, ou qualquer outro documento, que conste nome e endereço, com data inferior a 3 (três) meses.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Esclareça a parte autora o que requer quanto ao pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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