TJRJ - 0806472-97.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806472-97.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFCIO BOND'S STREET EXECUTADO: LENICIO FIGUEIREDO SALLES Diante da certidão de trânsito em julgado constante do index. 212253517, indefiro o pedido de reconsideração.
Intime-se.
No mais, cumpra-se a sentença de index. 201531931.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
31/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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30/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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22/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806472-97.2024.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFCIO BOND'S STREET EXECUTADO: LENICIO FIGUEIREDO SALLES São documentos necessários à instrução do feito: (i) Prova da existência do condomínio (cartão CNPJ ou ata de assembleia de constituição); (ii) Ata de eleição de síndico; (iii) Procuração; (iv) Planilha; (v) Prova da titularidade do bem (certidão de ônus reais ou instrumento de promessa ou escritura de compra e venda não registrada); (vi) atas de assembleia que comprovem o valor objeto de cobrança à título de taxa condominial.
Sendo assim, em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja, (i) prova da existência do condomínio (cartão CNPJ ou ata de assembleia de constituição) e (ii) atas de assembleia que comprovem o valor objeto de cobrança à título de taxa condominial,na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Ainda, considerando que o valor da causa deve corresponder o integral proveito econômico que se almeja (art. 291 , caput e art. 292, VI, do CPC), emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo, para que conste o valor correto da causa, observando-se a planilha de débito apresentada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DENIS MURUCI DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de NYCHOLAS MURUCI DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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