TJRJ - 0805547-08.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
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05/08/2025 00:00
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVEIRA QUINANE em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVEIRA QUINANE em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para que: 1) encaminhe uma via da Sentença - ID 184050243, com cópia da certidão de óbito e da certidão do "trânsito em julgado" - ID 192593191, ao Cartório onde foi realizado o registro do óbito de CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER para RETIFICAÇÃO; 2) encaminhe uma via da Sentença - ID 184050243, com cópia da certidão de casamento e da certidão do "trânsito em julgado" - ID 192593191, ao Cartório onde foi realizado o registro de casamento de NAYR ARANTES DA SILVA HARTMANNSCRUBER para a retificação deste.
Atenção: Ao imprimir a Sentença e a certidão do trânsito em julgado, observe se consta a assinatura eletrônica no rodapé do documento. -
15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0805547-08.2024.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FELIPE DA SILVEIRA QUINANE Trata-se de ação proposta por FELIPE DA SILVEIRA QUINANE, por meio da qual pretende a retificação do registro de casamento de seu bisavô CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER a fim de constar sua nacionalidade como sendo ALEMÃ, uma vez que constou, equivocadamente como sendo naturalizado brasileiro.
A petição inicial de ID 133405408 veio instruída pelos documentos de ID 133405414.
Em ID 136005022 foi determinada a regularização da representação processual do autor.
O autor anexou a procuração de ID 137003697.
Promoção ministerial em ID 148969047 requerendo a emenda da inicial e a juntada de documentos, o que foi deferido em ID 156301369.
Em ID 156477372 o autor anexou os documentos de ID 156479380.
Em ID 159691016 o autor anexou os documentos de ID 159694071.
Juntada de emenda em ID 161100657, na qual o autor esclarece que, na verdade, pretende a retificação da certidão de óbito de CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER, bem como a certidão de casamento de seus bisavós: CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER e NAYR ARANTES DA SILVA HARTMANNSCRUBER, a fim de que passe a constar a nacionalidade de CARLOS FEST como sendo alemã.
Em ID 161765013 o Ministério Público requer a juntada de documentos.
O autor, em ID 168115385, anexou os documentos de ID 168115387.
O autor, em ID 182257670, anexou os documentos de ID 182261560.
Na promoção de ID 183422568, o Ministério Público oficiou pelas retificações pretendidas. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Como exposto, cuida-se de ação proposta por FELIPE DA SILVEIRA QINANE visando à retificação do registro de óbito de seu bisavô CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER, bem como o registro do casamento deste com NAYR ARANTES DA SILVA HARTMANNSCRUBER, a fim de que passe a constar sua nacionalidade como sendo alemã, uma vez que constou, equivocadamente, como sendo “naturalizado brasileiro”.
O autor esclarece que se encontra em processo de reconhecimento de cidadania e necessita da correção nos alegados registros quanto a correta cidadania de seu bisavô.
Pois bem, apreciando os documentos que instruem os autos, notadamente em ID 1334005420, verifico que consta a informação de que não houve processo de naturalização de CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER.
Além disso, a certidão de nascimento do bisavô do requerente, cuja cópia encontra-se acostada em ID 156479380 também evidencia que aquele nasceu na Alemanha.
Somado a isso, os três filhos vivos de CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER, manifestaram concordância ao pedido deduzido neste feito, conforme declarações de ID 161100680, tendo sido anexadas as certidões de óbito dos filhos falecidos em ID 168115387.
Desse modo e considerando a manifestação favorável do Ministério Público, entendo que nada obsta o acolhimento dos pedidos formulados, na medida em que está evidenciado tratar-se de erro material, que deve ser prontamente retificado para evitar prejuízos ao requerente.
De se observar, por fim, que não passou despercebido pelo Juízo que os nomes dos bisavós maternos do autor constam grafados de forma incorreta na certidão de casamento de sua avó materna, Cecília Fest da Silveira, onde constam como sendo: CARLOS FEST e NAIR ARANTES DA SILVA FEST.
Posto isso, ACOLHO OS PEDIDOSe determino a retificação do registro de óbito CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER, bem como do registro do casamento deste com NAYR ARANTES DA SILVA HARTMANNSCRUBER, a fim de que passe a constar a nacionalidade de CARLOS FEST HARTMANNSCRUBER como sendo ALEMÃ, mantidos os demais dados.
Eventuais despesas processuais remanescentes pelo requerente.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios.
P.I.
Após o trânsito em julgado, servirá a presente como mandado de averbação junto ao Cartório do RCPN pertinente.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE, 11 de abril de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805547-08.2024.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FELIPE DA SILVEIRA QUINANE Ao Ministério Público.
RESENDE, 30 de janeiro de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 03:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:38
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0805547-08.2024.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: FELIPE DA SILVEIRA QUINANE Atenda-se, integralmente, à promoção ministerial de ID 148969047.
Após tudo cumprido, certifique-se dê-se nova vista ao MP.
RESENDE, 14 de novembro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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