TJRJ - 0827738-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDER LAIUNE SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0827738-52.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A TESTEMUNHA: NILTON SERGIO GONCALVES RÉU: ALEXANDER LAIUNE SANTOS Considerando que o mandado de intimação pessoal do Réu retornou negativo (ev.41), não havendo tempo hábil para a sua renovação até a AIJ marcada para 27/08/2025, retiro o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Tendo em vista a revelia decretada, esclareça o autor se insiste na produção da prova, consubstanciada no depoimento pessoal do Réu,no prazo de 05 dias,valendo o silêncio comodesistência da referida prova.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
25/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 12:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827738-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A TESTEMUNHA: NILTON SERGIO GONCALVES RÉU: ALEXANDER LAIUNE SANTOS Chamo o feito à ordem para retificar erro material na decisão retro, devendo constar o seguinte: "Em complemento à decisão de evento 31, ao autor para recolhimento das custas para expedição de mandado de intimação do Réu, por OJA.
Prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se." Mantida, no mais, a decisão tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827738-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A TESTEMUNHA: NILTON SERGIO GONCALVES RÉU: ALEXANDER LAIUNE SANTOS Chamo o feito à ordem para retificar erro material na decisão retro, devendo constar o seguinte: "Em complemento à decisão de evento 31, ao autor para recolhimento das custas para expedição de mandado de intimação do Réu, por OJA.
Prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Intime-se." Mantida, no mais, a decisão tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
06/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827738-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: ALEXANDER LAIUNE SANTOS Diante do certificado no i. 26 DECRETO a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
14/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:19
Decretada a revelia
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14/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDER LAIUNE SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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