TJRJ - 0804236-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:52
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804236-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE NETO RODRIGUES VIEIRA RÉU: CLEITON GONTIJO DE AZEVEDO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que aduz que as referidas postagens tratam-se de montagens, com indícios de manipulação, diante das alegações divergências do padrão de sua escrita sendo certo que o Autor não tem como fazer outras provas negativas neste momento, bem como considerando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente de permanência de tais publicações na mídia, vindo a atingir um público cada vez maior, tenho por bem em DEFERIR a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar que a 2ª Ré indisponibilize os conteúdos alocados em sua plataforma – publicados pelo 1º Réu e por terceiros – acessíveis através dos seguintes links: https://www.instagram.com/reel/DDUwoEtR1cD/?igsh=MW9scjJtbDZiZGQ0bA%3 D%3D https://www.instagram.com/reel/DDVLLNbo4fY/?igsh=NDNoMWZuNnJyN3My https://www.instagram.com/reel/DDU3wbpR1DE/?igsh=cXJlMTN2eWJ1bWJw bem como determino a expedição de ofício à empresa X Brasil Internet Ltda (CNPJ n.º 16.***.***/0001-48) a fim de que indisponibilize o conteúdo publicado pelo 1º Réu, acessível através do seguinte link: https://x.com/cleitinhotmj/status/1865800405957112150?t=_DqbKENmLkgINLnx AbSUvw&s=19 tudo no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 em caso de descumprimento.
Intime-se com urgência.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação, por ora, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
23/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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