TJRJ - 0808221-48.2025.8.19.0004
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO PAEZ BARRETO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0808221-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHN GLEIDSON EXPEDITO SANTOS GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
GUSTAVO PAEZ BARRETO, CPF *97.***.*30-40, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo seus honorários periciais em R$ 4.000,00, por ser compatível com o trabalho a ser realizado.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 10 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0808221-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHN GLEIDSON EXPEDITO SANTOS GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro o desentranhamento das peças dos ID's nº 198526448 e 198527575, Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem em provas no prazo de 5 dias.
ITABORAÍ, 9 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:50
Desentranhado o documento
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23/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2025 11:50
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0808221-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOHN GLEIDSON EXPEDITO SANTOS GOMES RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica.
ITABORAÍ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOHN GLEIDSON EXPEDITO SANTOS GOMES - CPF: *93.***.*14-56 (AUTOR).
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10/04/2025 18:57
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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