TJRJ - 0804729-88.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CECILIA MANHAES DA CONCEICAO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Outras Decisões
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04/07/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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04/07/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 14:40 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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04/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CECILIA MANHAES DA CONCEICAO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804729-88.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA MANHAES DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação ajuizada por CECILIA MANHAES DA CONCEICAOem face do BANCO DO BRASIL S/A, com vistas à cobrança de pagamento de resíduos de PASEP.
Requer a condenação ao pagamento dos valores devidos e à indenização por danos morais.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora, posto que presentes os requisitos legais.
Cite-se e intime-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para que apresente contestação no prazo de quinze dias.
Deixo para designar audiência de conciliação após a formação do contraditório, caso as partes manifestem interesse na autocomposição.
Intime-se a parte autora para ciência.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CECILIA MANHAES DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*23-72 (AUTOR).
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30/04/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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