TJRJ - 0816746-23.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816746-23.2024.8.19.0014 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0816746-23.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00060302 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ENILCA MARIA DE ALMEIDA SANTOS SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ACACIO DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-209866 ADVOGADO: IZABEL DA PENHA MONTEIRO RAYMUNDO RESSIGUIER OAB/RJ-050920 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento a fim de adequar a decisão ao entendimento desse colegiado, qual seja, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da exordial, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso debatidas oralmente pelos integrantes do colegiado, com a percuciência necessária, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Carta Política (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
02/06/2025 11:00
Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 289.
RECURSO INOMINADO 0816746-23.2024.8.19.0014 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0816746-23.2024.8.19.0014 Protocolo: 8818/2025.00060302 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: ENILCA MARIA DE ALMEIDA SANTOS SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO ACACIO DA SILVA JUNIOR OAB/RJ-209866 ADVOGADO: IZABEL DA PENHA MONTEIRO RAYMUNDO RESSIGUIER OAB/RJ-050920 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
20/05/2025 12:47
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:07
Conclusão
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19/05/2025 12:04
Distribuição
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19/05/2025 12:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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