TJRJ - 0844030-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2025 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CATIA IORIO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844030-21.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROLAN MORAES LAVINAS RÉU: CATIA IORIO DA SILVA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, devem ser acolhidos, uma vez que presente o erro na fundamentação quando da inserção da palavra "veículo", quando deveria constar "imóvel", assim como omissa a sentença quanto a apreciação do pedido contraposto.
Portando, declaro a r. sentença para que: 1.
Passe a constar o último parágrafo da fundamentação com o teor seguinte: "A parte ré, por seu turno, informa que o imóvel, desde a sua entrada, não estava em perfeitas condições e que possuía problema crônico de infiltrações e mofo, o que legou a devolução das chaves." 2.
Passe a integrar na fundamentação a apreciação do pedido contraposto nos seguintes termos: "O pedido contraposto não prospera, uma vez que não comprovada pertinência dos danos com o mal estado de conservação ou que estes não decorram do desgaste comum pelo uso.
Ademais, não estão suficientemente comprovados, por meio documental hábil os respectivos gastos e a pertinência com os reparos realizados" 3.
Passe a constar da parte dispositiva o teor seguinte: "JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto." Mantida a r. sentença em seus demais termos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
03/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:07
Juntada de petição
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09/06/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0844030-21.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ROLAN MORAES LAVINAS RÉU: CATIA IORIO DA SILVA Diante da possibilidade de efeitos infringentes e do disposto no art. 1.023, § 2º, do NCPC, diga o embargado, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCIO ROLAN MORAES LAVINAS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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13/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 07:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 07:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 07:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/02/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:10
Juntada de petição
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12/02/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:11
Audiência Conciliação não-realizada para 27/01/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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