TJRJ - 0942637-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0942637-30.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREMAR ADRIANO ALVES DUARTE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA Trata-se de ação proposta por AUREMAR ADRIANO ALVES DUARTE em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCO ALEXANDRE e QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em fase de cumprimento de sentença, a qual condenou o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus.
Ao ID 94063353 o patrono do réu "Condomínio Alexandre", qual seja, Diego Silva França, deu quitação ao valor devido pelo autor/executado, com mandado de pagamento expedido ao ID 209087924.
Instado a requerer o que de direito ao ID 195927332, o patrono do réu "Quinto andar", qual seja, Francisco Antônio, manteve-se inerte, deixando de se manifestar.
Considerando a quitação dada pelo exequente Diego Silva e a inércia do exequente Francisco Antônio, dou como satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação de ambas as partes, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
13/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
27/05/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0942637-30.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREMAR ADRIANO ALVES DUARTE CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALEXANDRE EXECUTADO: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC que dispõe, in verbis: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos autos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
O não recolhimento das custas, somente atrasa o processo.
O solicitado ao índice 194063353 somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
24/05/2025 08:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 07:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:51
Outras Decisões
-
25/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:20
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:47
Outras Decisões
-
20/02/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DIEGO SILVA FRANCA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 21:38
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DIEGO SILVA FRANCA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO SILVA FRANCA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 21/02/2024 23:59.
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04/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FILIPE ANDRE MACHADO PORTO em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
05/12/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:25
Juntada de extrato de grerj
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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