TJRJ - 0936923-89.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ID. 200498415: À parte ré sobre a manifestação da autora quanto à obrigação de fazer (conforme port. 02/01). -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0936923-89.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA GABRIELA BASILIO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Os cálculos indicados ao ID 199686125 não estão corretos.
A sentença lançada ao ID 146090287 fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Quanto a isso, sabe-se que oartigo 523, §1°, do CPC, dispõe que “não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”.
Dessa forma, o cálculo correto da quantia destinada ao advogado da exequente é: - R$10.088,78 referente à 10% da condenação por danos materiais (ID 166658091); - R$11.097,66 referente ao atraso pelo pagamento (ID 166658091); - R$806,97 referente à 10% da condenação por danos morais (ID 166658093); - R$887,66 referente ao atraso pelo pagamento (ID 166658093).
Isso significa que o patrono deverá receber R$22.881,07 e não R$23.768,73.
Consequentemente, a exequente deverá receber R$125.901,78.
Importante destacar que os cálculos foram efetuados com base nas planilhas juntadas pela própria exequente.
Assim, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome da exequente, na pessoa de seu advogado, que possui poderes ad negotia, conforme procuração ao ID 82203166, no valor de R$125.901,78, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial n. 500113607767, informando os seguintes dados bancários: TITULAR: GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA CPF: *30.***.*45-23 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 3032 CONTA CORRENTE: 08751-6.
Além disso, diante do correto recolhimento de custas (ID 177823618), expeça-se omandado de pagamento eletrônico em favor do patrono da exequente no valor de R$22.881,07, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial n. 500113607767, informando os seguintes dados bancários: TITULAR: GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA CPF: *30.***.*45-23 BANCO: ITAÚ AGÊNCIA: 3032 CONTA CORRENTE: 08751-6.
Considerando que não há quaisquer pendências no processo, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Na forma do § 1º, do inciso I, do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
12/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:51
Juntada de acórdão
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0936923-89.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA GABRIELA BASILIO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A O Aviso nº 38/2020 determina que sejam expedidos mandados de pagamento em separado para levantamento das quantias devidas à parte e ao patrono.
Pelo exposto, discrimine a autora, justificadamente, os valores dos mandados de pagamento a serem expedidos, um em favor do autor ou patrono (principal) e outro exclusivamente em nome da patrona (honorários), sendo certo que ambos poderão ser transferidos para uma conta corrente de titularidade do advogado, diante da procuração juntada à fl. 04 (ID 82203166).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:00
Juntada de extrato de grerj
-
26/02/2025 22:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:29
Juntada de extrato de grerj
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:46
Juntada de extrato de grerj
-
27/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:41
Outras Decisões
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 14:00
Outras Decisões
-
25/10/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 23:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:24
Juntada de Informações
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Informações
-
15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:31
Juntada de extrato de grerj
-
24/06/2024 10:30
Juntada de extrato de grerj
-
24/06/2024 10:30
Juntada de extrato de grerj
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:49
Juntada de extrato de grerj
-
16/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:38
Outras Decisões
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS DE LIMA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:30
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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