TJRJ - 0831660-54.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 18:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2025 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO ELIAS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831660-54.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE RIBEIRO ELIAS RÉU: JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 Cumpra-se corretamente o despacho de ID 192249630, no prazo de 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:58
Juntada de petição
-
18/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 em 30/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO ELIAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:47
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0831660-54.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE RIBEIRO ELIAS RÉU: JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831660-54.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE RIBEIRO ELIAS RÉU: JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 A fim de se verificar a correta incidência dos juros e correção monetária, venha a planilha de débito nos moldes encontrados no sítio deste tribunal, menu "serviços", opção " cálculos de débitos judiciais".
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 21:33
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de LIDIANE RIBEIRO ELIAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JEISI ELEN SILVA DE OLIVEIRA *60.***.*09-73 em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/03/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
10/02/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/02/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
22/11/2024 16:15
Juntada de petição
-
22/11/2024 15:39
Juntada de petição
-
22/11/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:05
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2024 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CHRYSTINE PORTUGAL DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de SAMUEL CALIXTO DE MOURA em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
12/02/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 11:06
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/02/2024 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 19:37
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL CALIXTO DE MOURA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/07/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 17:53
Juntada de petição
-
14/06/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/06/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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