TJRJ - 0805557-03.2024.8.19.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805557-03.2024.8.19.0029 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805557-03.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00059241 RECTE: FELIX DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRA GOMES DA SILVA OAB/RJ-170093 RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 ADVOGADO: PROCURADORIA BANCO BRADESCO Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Relação de consumo.
Responsabilidade objetiva.
Em que pese a conclusão pela existência de fato do serviço, não há, de fato, o que justifique a pretendida dobra legal.
Ausência de violação à boa-fé objetiva, nas circunstâncias do caso concreto.
Dano também estritamente material.
Não houve evento com especial gravidade e tampouco ofensivo a direito personalíssimo.
Não há, portanto, como concluir por eventual dano moral indenizável.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, mas observada a gratuidade de justiça, o que suspende a exigibilidade da cobrança. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 231.
RECURSO INOMINADO 0805557-03.2024.8.19.0029 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0805557-03.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2025.00059241 RECTE: FELIX DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRA GOMES DA SILVA OAB/RJ-170093 RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 ADVOGADO: PROCURADORIA BANCO BRADESCO Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
19/05/2025 11:35
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 11:03
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
16/05/2025 10:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807206-59.2024.8.19.0075
Rosa Maria Aquino Barbosa
Banco Bmg S/A
Advogado: Luana Quintino Alves do Nascimento Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 15:02
Processo nº 0800770-55.2025.8.19.0041
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Henrique de Oliveira Vanancio
Advogado: Devanilze Aparecida Perdono Moraes Soare...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 08:23
Processo nº 0181159-72.2017.8.19.0001
Everlux &Amp; Masterlux Industria de Sinaliz...
Apiexe Equipamentos Contra Incendios Ltd...
Advogado: Heloa Magrini Buzato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2017 00:00
Processo nº 0851501-52.2024.8.19.0021
Leticia Simplicio de Moura Bessa
Naturgy Brazil Comercio de Produtos LTDA...
Advogado: Joaquim Ribeiro Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 11:00
Processo nº 0809045-56.2023.8.19.0075
Lucio Cesar Bicalho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 12:46