TJRJ - 0846566-26.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:33
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 19:20
Documento
-
12/07/2025 21:10
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0846566-26.2024.8.19.0002 Assunto: Abuso de Poder / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0846566-26.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00067043 RECTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO RECORRIDO: ODAIR VIEIRA VASCONCELLOS ADVOGADO: RUAN CARLOS TRUGILHO CANDIDO OAB/RJ-202905 ADVOGADO: ALAN DA COSTA DANTAS OAB/RJ-152751 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Sem custas em razão da isenção legal.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º e §3º, do CPC.
Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 14:40
Conclusão
-
29/05/2025 14:37
Distribuição
-
29/05/2025 14:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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