TJRJ - 0807545-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de procuração
-
18/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:25
Baixa Definitiva
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18/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:24
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:01
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0807545-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA CRUZ DA CUNHA RÉU: ATIVO PAY LTDA (MUNDO PAPELARIA), SHARKFY PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807545-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA CRUZ DA CUNHA RÉU: ATIVO PAY LTDA (MUNDO PAPELARIA), SHARKFY PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA Recebo os embargos IDs 191813430 e 191813448, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ATIVO PAY LTDA (MUNDO PAPELARIA) em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 20:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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19/03/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2025 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 14:16
Juntada de petição
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12/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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