TJRJ - 0812496-35.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 12:28
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 22:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812496-35.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA PELLITO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Embargos de declaração opostos pelo réu, id. 196836353, em que sustenta ausência de danos morais no caso em comento.
Manifestação espontânea do embargado no id. 197318256.
Não há vícios no julgado.
Pretende o Embargante rediscutir o mérito do julgado.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
26/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/01/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:48
Expedição de Ofício.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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