TJRJ - 0831424-05.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0831424-05.2023.8.19.0038 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA VISTOS, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes conforme instrumento de ID 117868058 e, por conseqüência, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO ESTE FEITO, COM EXAME DE MÉRITO.
Custas e honorários na forma pactuada.
Dispenso o recolhimento de custas de baixa na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
17/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 12:30
Homologada a Transação
-
13/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807666-04.2023.8.19.0068
Juan Prata Duarte
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliana Santos Tavares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 19:14
Processo nº 0837182-18.2024.8.19.0203
Neide de Assis Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Igor Alves Schwarz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 12:07
Processo nº 0801445-69.2024.8.19.0003
Andre Luiz Caetano Barbosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Henrique Jose Martins D Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 15:30
Processo nº 0823906-49.2022.8.19.0021
Matheus Soares Silva
Itau Seguros S/A
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2022 04:01
Processo nº 0802810-87.2022.8.19.0211
Olivenca da Pavuna Jardim Escola LTDA - ...
Larissa Lima Jose
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2022 12:24