TJRJ - 0874058-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0874058-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DA SILVA GRACA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por se tratar de relação de consumo, e ante a verossimilhança das alegações autorais, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Registre-se que hipossuficiente é o consumidor que possui dificuldade técnica.
Ao estipular tal condição, o legislador visou estabelecer o equilíbrio necessário para uma relação harmônica entre os personagens da relação de consumo, suprindo a hipossuficiência do mais frágil.
Assim, ante a vulnerabilidade da autora perante a ré, que é a exclusiva detentora das informações e dos meios técnicos que possibilitarão ao julgador chegar à verdade real sobre os fatos ocorridos, faz jus a autora a inversão do ônus da prova. Às partes para especificar as provas, justificando-as e esclareçam se desejam a designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como desistência das provas requeridas e como concordância na realização do ato.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
15/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de VITOR DE LIMA YAMANE em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VITOR DE LIMA YAMANE em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DA SILVA GRACA - CPF: *29.***.*48-75 (AUTOR).
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17/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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