TJRJ - 0815530-10.2023.8.19.0031
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALLAN MANSUR DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0815530-10.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALLAN MANSUR DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ALLAN MANSUR DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JONATHAN MIKE GONCALVES
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21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 10:44
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:08
Declarada incompetência
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10/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:51
em cooperação judiciária
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06/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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