TJRJ - 0812853-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:13
Expedição de Informações.
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07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNA CARLA ALVES VENTURA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0812853-09.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 16:33:36 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: BRUNA CARLA ALVES VENTURA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 182710032 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; b) procuração assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura; c) documento oficial constando o número do CPF. À parte autora para cumprir o(s) item(ns) "A e B" no prazo estipulado, tendo em vista que estão ilegíveis, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:13
Outras Decisões
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31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNA CARLA ALVES VENTURA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNA CARLA ALVES VENTURA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/12/2024 12:40
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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01/12/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:17
Expedição de Informações.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNA CARLA ALVES VENTURA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNA CARLA ALVES VENTURA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:55
Expedição de Informações.
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10/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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