TJRJ - 0946115-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de ciência
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946115-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO RÉU: LEONARDO DOS SANTOS TEIXEIRA 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao condomínio autor, eis que comprovada a hipossuficiência econômica, à vista dos documentos sob ID. 153276467 e 153276469.
Anote-se. 2.
Cite-se, fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 335, I, do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, se requerida a gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, parágrafo 1º e 437 do CPC; (f) cuidando-se a parte de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
31/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO - CNPJ: 48.***.***/0001-00 (AUTOR).
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31/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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