TJRJ - 0803838-71.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 09:54
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de DENISE MONTES MARTINS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de DENISE MONTES MARTINS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MOYSES FERREIRA MENDES em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803838-71.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS ANDRADE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
06/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de THAMIRIS ANDRADE LIMA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803838-71.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS ANDRADE LIMA DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 20 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/03/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
24/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0967505-38.2024.8.19.0001
Daniel Belmont Oliveira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Andrea Maria Silva de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 17:22
Processo nº 0851702-44.2024.8.19.0021
Carlos Alberto de Souza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Priscila Ramos da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 22:16
Processo nº 0800835-20.2023.8.19.0203
Lucivan Silva de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erique da Silva Torneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 12:37
Processo nº 0803650-78.2023.8.19.0012
Banco Bradesco SA
Xandi Car Automoveis Pecas e Servicos Au...
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 16:26
Processo nº 0803307-77.2024.8.19.0067
Neuza Castelo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcio Teperino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 10:19