TJRJ - 0801407-11.2024.8.19.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801407-11.2024.8.19.0083 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JAPERI J ESP ADJ CIV Ação: 0801407-11.2024.8.19.0083 Protocolo: 8818/2025.00058897 RECTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 RECORRIDO: JULIANA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: PEDRO PAULO BOA NOVA DE ARAUJO OAB/RJ-070799 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
A parte ré comprova a cessão do crédito e a relação da parte autora com o cedente, ao contrário do alegado na inicial, desincumbindo-se do ônus que lhe competia, na forma do inciso II, do §3º, do Art. 14 da Lei nº 8.078-90, pelo que, não deve ser responsabilizado, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
02/06/2025 11:00
Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 164.
RECURSO INOMINADO 0801407-11.2024.8.19.0083 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JAPERI J ESP ADJ CIV Ação: 0801407-11.2024.8.19.0083 Protocolo: 8818/2025.00058897 RECTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 RECORRIDO: JULIANA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: PEDRO PAULO BOA NOVA DE ARAUJO OAB/RJ-070799 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS -
16/05/2025 16:08
Inclusão em pauta
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15/05/2025 12:35
Conclusão
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15/05/2025 12:32
Distribuição
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15/05/2025 12:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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