TJRJ - 0801222-71.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801222-71.2024.8.19.0212 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801222-71.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00060443 RECTE: PAULO VICTOR VELOZO MARTINS ADVOGADO: MAURO ROGE SERRANO OAB/RJ-112410 RECORRIDO: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP-132527 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão. -
02/06/2025 11:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 307.
RECURSO INOMINADO 0801222-71.2024.8.19.0212 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801222-71.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00060443 RECTE: PAULO VICTOR VELOZO MARTINS ADVOGADO: MAURO ROGE SERRANO OAB/RJ-112410 RECORRIDO: CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO: DR(a).
MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP-132527 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA -
20/05/2025 12:47
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 13:40
Conclusão
-
19/05/2025 13:37
Distribuição
-
19/05/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807410-64.2025.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Richard Accacio da Silva Ribeiro
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 08:17
Processo nº 0834782-52.2024.8.19.0002
Rodrigo Cunha Sanches Alvim
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Leonardo da Cunha Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:07
Processo nº 0801407-11.2024.8.19.0083
Juliana Oliveira Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Pedro Paulo Boa Nova de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 13:10
Processo nº 0820427-47.2024.8.19.0031
Carlos Magno Nascimento Oliveira Melo
Luiz Melo Filho
Advogado: Everson Azevedo da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 11:33
Processo nº 3002748-72.2025.8.19.0001
Regina Celia Lopes Jacob da Fonseca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ricardo Cidade Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00