TJRJ - 0807227-54.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 22:12
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0807227-54.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES VASCONCELOS DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
No tocante à preliminar de falta de interesse de agir, a mesma deve ser afastada, pois a via eleita pela parte autora se mostra necessária e adequada para que se possa analisar a regularidade do contrato entabulado entre as partes.
Tendo em vista que a relação entre as partes é de consumo e que a parte autora é tecnicamente hipossuficiente em relação às rés, defiro a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. diga a parte ré em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LESCY SILVA SALLES DO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LESCY SILVA SALLES DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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