TJRJ - 0812932-91.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 09:20
Baixa Definitiva
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ELISON DO NASCIMENTO VASCONCELLOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:16
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELISON DO NASCIMENTO VASCONCELLOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812932-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISON DO NASCIMENTO VASCONCELLOS RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 152704595, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 158286224 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:38
Homologada a Transação
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26/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ELISON DO NASCIMENTO VASCONCELLOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812932-91.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISON DO NASCIMENTO VASCONCELLOS RÉU: CLARO S A Para fins de homologação da transação, intime-se a parte autora para que compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade, de modo a ratificar a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 dos Enunciados Consolidados do NUPECOF (6ª Reunião Ordinária).
Atente-se para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:23
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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