TJRJ - 0807681-67.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 00:49
Publicado Mandado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
O MM.
Juiz de Direito TIAGO HOLANDA MASCARENHAS MANDA proceder à CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento e defender-se do presente processo , sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos... -
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807681-67.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE DE JESUS FERREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Defiro gratuidade de justiça.
Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, havendo necessidade, ainda, de garantir o contraditório, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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