TJRJ - 0841456-46.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:51
Juntada de petição
-
07/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL PROENCA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0841456-46.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL PROENCA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL PROENCA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, consistente em recebimento do valor referente a incidência de terço constitucional sobre os 45 dias de férias previstos no decreto-lei estadual 363/77, com implementação no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.455,62, apontada no id 191496124, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 -Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL PROENCA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL PROENCA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL PROENCA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL PROENCA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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