TJRJ - 0836459-33.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836459-33.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis as consultas ao sistema para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, tal medida inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RE 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as consultas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
Diga o interessado como quer prosseguir ou se pretende a expedição de certidão de crédito, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836459-33.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que não foram encontrados valores suficientes em nome do devedor junto às instituições financeiras, resultando em bloqueio denumerário inferior a 10% sobre o valor da execução.
Assim, realizei o desbloqueio dessa quantia.
Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Junte-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836459-33.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias.
A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/4393-73, ora vinculada ao feito.
Aguarde-se o prazo de trinta dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2025 08:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:54
Outras Decisões
-
04/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:43
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:30
Não recebido o recurso de HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES - CPF: *71.***.*25-55 (AUTOR).
-
26/04/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HUMBERTO MATIAS ARAUJO GOMES - CPF: *71.***.*25-55 (AUTOR).
-
23/02/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2023 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/11/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
01/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
01/11/2023 12:53
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/11/2023 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
01/11/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 18:52
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/09/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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