TJRJ - 0846859-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846859-93.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA NUNES TESUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA NUNES TESUMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente, ora impugnado, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846859-93.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIA NUNES TESUMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA NUNES TESUMA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, consistente em implementar e a passar a pagar o um terço constitucional sobre os 15 dias de férias gozados no mês de julho nos anos subsequentes, no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.130,85, apontada no id 191492882, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 -Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIA NUNES TESUMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIA NUNES TESUMA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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14/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 21:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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