TJRJ - 0813878-18.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/08/2025 14:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            29/08/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 01:43 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            13/06/2025 01:12 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:12 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:47 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0813878-18.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Regularmente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica nos termos de id. 139618836, a parte autora quedou-se inerte conforme certidão de id. 153240460, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça.
 
 Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 CABO FRIO, 1 de novembro de 2024.
 
 SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:47 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/05/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 14:37 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILSON DE ALMEIDA JUNIOR - CPF: *98.***.*75-07 (AUTOR). 
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                                            30/10/2024 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2024 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 00:43 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 18:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2024 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2024 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 00:17 Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 00:17 Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 18:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 13:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/03/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 17:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/10/2023 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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