TJRJ - 0819809-68.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:55
Remessa
-
05/09/2025 14:35
Remessa
-
07/08/2025 14:07
Confirmada
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 15:47
Documento
-
05/08/2025 15:29
Conclusão
-
05/08/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/07/2025 09:35
Confirmada
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 13:55
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2025 13:41
Conclusão
-
03/07/2025 20:13
Confirmada
-
03/07/2025 14:45
Mero expediente
-
26/06/2025 13:24
Conclusão
-
26/06/2025 13:23
Documento
-
24/06/2025 12:55
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819809-68.2024.8.19.0204 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0819809-68.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00110991 APTE: THIAGO ALVES BENICIO ADVOGADO: THIAGO SALVADOR SANT'ANA BRAGA OAB/RJ-237379 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL.
IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 16, § 1º, IV, DA LEI N.º 10.826/03.
PORTE DE ARMA DE FOGO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência probatória alegando a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso e busca e apreensão em endereço diverso do constante do mandado judicial.
Autoria e materialidade comprovadas.
Restou comprovado que com o réu foi apreendida 1 pistola, calibre 9mm, com a numeração suprimida, com 2 carregadores e 26 munições do mesmo calibre.
Por sua vez, os depoimentos prestados em juízo pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante foram coesos e harmônicos.
Ex-sogra que forneceu, por livre e espontânea vontade, o novo endereço do recorrente.
Autorização via mandado judicial.
Além disso, o próprio recorrente franqueou a entrada dos agentes no imóvel.
Sentença mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A SENTENÇA TAL COMO PROLATADA, NA FORMA DO VOTO DO DES.
RELATOR.
USOU DA PALAVRA O DR.
THIAGO SALVADOR SANT'ANA BRAGA. -
18/06/2025 14:50
Documento
-
18/06/2025 13:31
Conclusão
-
17/06/2025 13:30
Improcedência
-
03/06/2025 13:00
Mero expediente
-
03/06/2025 11:39
Confirmada
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0819809-68.2024.8.19.0204 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0819809-68.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00110991 APTE: THIAGO ALVES BENICIO ADVOGADO: THIAGO SALVADOR SANT'ANA BRAGA OAB/RJ-237379 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público TEXTO: CERTIFICO QUE O PRESENTE PROCESSO FOI RETIRADO DA PAUTA VIRTUAL DE 03/06/2025, ÀS 13 HORAS, E FOI INCLUÍDO NA SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) DO DIA 17/06/2025, ÀS 13H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. - RIO DE JANEIRO, 23 DE MAIO DE 2025 - Helena Dias de Azevedo - Matr. 80437 - Secretária -
23/05/2025 14:06
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 14:04
Ato ordinatório
-
20/05/2025 12:02
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 03/06/2025, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. - 090.
APELAÇÃO 0819809-68.2024.8.19.0204 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CRIMINAL Ação: 0819809-68.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00110991 APTE: THIAGO ALVES BENICIO ADVOGADO: THIAGO SALVADOR SANT'ANA BRAGA OAB/RJ-237379 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público -
16/05/2025 14:11
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 16:52
Pedido de inclusão
-
15/05/2025 14:33
Conclusão
-
15/05/2025 13:38
Remessa
-
15/04/2025 11:05
Conclusão
-
06/03/2025 10:55
Confirmada
-
27/02/2025 20:06
Mero expediente
-
21/02/2025 00:05
Publicação
-
19/02/2025 11:06
Conclusão
-
19/02/2025 11:00
Distribuição
-
18/02/2025 15:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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