TJRJ - 0803276-21.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803276-21.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL ZANEZI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a contestação de ID nº198751114 foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
ANDERSON GOMES JULIÃO -
10/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Trata-se de Ação de Inexigibilidade de débito c/c Indenização, em que pretende o autor a Tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica, bem como incluir o nome da autora nos cadastros restritivos.
Decido.
Considerando os documentos acostado nos autos, bem como a notícia de corte do fornecimento do serviço, em virtude do TOI , que foi emitido unilateralmente pela empresa ré, entendo presente os requisitos autorizadores para o deferimento da Tutela, ou seja a plausibilidade do direito autoral e o perigo na demora do processo,razão pela qual, defiro a Tutela antecipada para que a empresa Ré se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da autora, bem como se abstenha de incluir o nome da mesma nos cadastros restritivossob pena de multa diária de R$ 500.00, SUSPENDENDO AINDA A EXIGIBILIDADE DO TOI, fixando desde já multa de R$1000,00 (hum mil reais) por cobrança em desconformidade com a presente, todas as obrigações no prazo de 5 dias.
Cite-se e intime-se a parte ré por meio eletrônico. -
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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