TJRJ - 0856985-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:55
Outras Decisões
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11/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856985-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora junte os extratos bancários que comprovem a totalidade dos descontos realizados, o depósito e o saque dos R$ 5.000,00, bem como o contrato de empréstimo que deu origem ao refinanciamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:32
Outras Decisões
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03/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA FELIX SILVESTRE DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856985-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA ALVES DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, quanto ao endereço afirmado na inicial, a autora não traz aos autos comprovante de residência.
Além disso, é necessário que a demandante esclareça alguns pontos para melhor entendimento da situação fática.
Na inicial, a parte autora alega que foi feito um refinanciamento com o qual não concordou.
Esse refinanciamento decorre de qual contrato originalmente firmado entre as partes? Sustenta que foram descontadas vinte e sete parcelas, no valor de R$ 317,77.
Contudo, anexa apenas dois extratos, referentes aos meses de fevereiro e março de 2025 (ID 192059711).
Os outros três são de impossível leitura (IDs 192059710,192059713 e 192059714).
Em dado momento, afirma que foi realizado um depósito em sua conta, no valor de R$ 5.000,00, e a quantia foi sacada por terceiro que desconhece (ID 192047898, pág. 2).
Porém, não junta nenhum documento em que constem as referidas transações.
Qual seria a origem desse montante? O valor decorre de algum empréstimo realizado? Além disso, foi feito registro de ocorrência ou houve reclamação perante o Banco demandado que evidencie a suposta fraude? Ainda, declara que vem recebendo ameaças constantes de negativação (ID 1920478980, pág. 2), no entanto, não traz aos autos qualquer elemento nesse sentido.
Assim, é imperioso que a demandante elucide as questões abordadas, bem como, inclua nos autos documentos que demonstrem a totalidade dos descontos realizados, o depósito e o saque da quantia de R$ 5.000,00, e o contrato que deu origem ao refinanciamento.
Ademais, junte comprovante de residência apto a comprovar o seu endereço.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, comprove a requerente a hipossuficiência para o deferimento, com a vinda de cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com documentos extraídos do sítio da Receita Federal demonstrando a inexistência de declarações na base de dados do órgão, no seguinte caminho: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:01
Outras Decisões
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15/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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