TJRJ - 0801262-45.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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13/06/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 19:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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21/01/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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21/01/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra Juizado Especial Cível Adjunto AUTOS n.0801262-45.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA VIEIRA RÉU: OELIO MANHAES PESSANHA DECISÃO 1.
Recebo a petição de id. 150643376 como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. 3.
Cite-se por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 18, inciso III, da Lei 9.099/95.
São João da Barra, 14 de novembro de 2024.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
17/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:46
Outras Decisões
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18/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:12
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra.
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06/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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