TJRJ - 0804993-66.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 15:50
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:34
Expedição de Informações.
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19/08/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:28
Expedição de Informações.
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15/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE CARVALHO MARQUES CUNHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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11/07/2025 12:12
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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10/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE CARVALHO MARQUES CUNHA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0804993-66.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE CARVALHO MARQUES CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a juntada da contestação de index 194827408 ,intimo a parte autora para ciência e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias .
NILÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 06:00.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804993-66.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DE CARVALHO MARQUES CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300, do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado, numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para que a empresa-ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do reclamante, em 24 horas, até decisão definitiva de mérito, abstendo-se de interromper o seu fornecimento em razão de eventuais débitos até a data da propositura da demanda, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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10/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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