TJRJ - 0876381-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:54
Juntada de petição
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Acolho a tese relacionada a falha na intimação do Réu e devolvo o prazo às partes a partir da leitura da sentença. -
08/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 15:06
Processo Reativado
-
11/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:06
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 13:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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12/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 16:17
Juntada de petição
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11/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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